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De acordo com a Resolução 466/12, toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) -, de forma que, caso receba sua aprovação, possa ser iniciada.
Portanto, considerando que a Plataforma Brasil é, desde o dia 15/01/2012, a única forma para submissão de pesquisas ao Sistema CEP/CONEP, todos os ensaios clínicos envolvendo seres humanos devem ser cadastrados na Plataforma Brasil.
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