Atribuições

As atribuições do CEP-FDV, em consonância com as disposições da Resolução nº 466/12 são:

Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;
O CEP-FDV pode apreciar os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, de iniciativa de profissionais de outros hospitais, ou outras unidades de saúde e instituições, caso nestas instituições não haja CEP devidamente constituído.
Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores;
Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
Manter em arquivo os projetos, os protocolos e os relatórios correspondentes por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após o término do estudo;
Elaboração de regimento interno;
Receber denúncias de abusos sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo em um processo colegiado os rumos da pesquisa, bem como a comunicação ao CONEP/MS.

Requerer instauração de sindicância à direção da Instituição, em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas, e em havendo comprovação, comunicar à CONEP/CNS/MS;

Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/CNS/FDV e constituir-se em elo de comunicação entre os pesquisadores e a CONEP/MS;
Aprovar o plano anual de trabalho e o relatório anual de atividades do órgão, elaborado pelo Coordenador do Comitê;

Cumprir e fazer cumprir as determinações e as resoluções do Conselho Nacional de Saúde e dos Órgãos Deliberativos Superiores da Faculdade sobre matérias relativas ao CEP.